Com a publicação do Decreto nº 36.633/2025, torna-se obrigatória a vinculação de pagamentos eletrônicos à emissão de NF-e e NFC-e por meio de integração tecnológica. Saiba o que muda, quais os riscos de não cumprir e como regularizar.
O que determina o novo decreto?
Empresas que utilizam meios de pagamento eletrônicos, como cartões de crédito/débito, PIX ou transferências, agora devem integrar seus sistemas de pagamento ao programa emissor de notas fiscais eletrônicas (NF-e ou NFC-e).
A norma está prevista nos §§ 3.º, 4.º e 5.º do Decreto nº 36.633, e exige que todas as transações estejam vinculadas à nota fiscal respectiva, garantindo rastreabilidade, transparência e conformidade tributária.
Quais pagamentos estão incluídos?
- Cartões de crédito e débito
- Cartões private label (de loja)
- Transferência de recursos
- PIX
- Outros meios eletrônicos de pagamento
Penalidades pelo descumprimento
Empresas que não adequarem seus sistemas estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 18.665/2023, incluindo multas, autuações fiscais e irregularidade cadastral junto à SEFAZ.
Como se adequar?
A integração deve ser feita com suporte técnico e validação fiscal, por meio de uma interligação automatizada entre a solução de pagamento e o emissor de notas fiscais.
Se sua empresa ainda não está pronta para essa exigência, é fundamental buscar assessoria imediatamente.
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