Empresas devem integrar meios de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos, determina novo decreto

Com a publicação do Decreto nº 36.633/2025, torna-se obrigatória a vinculação de pagamentos eletrônicos à emissão de NF-e e NFC-e por meio de integração tecnológica. Saiba o que muda, quais os riscos de não cumprir e como regularizar.

O que determina o novo decreto?

Empresas que utilizam meios de pagamento eletrônicos, como cartões de crédito/débito, PIX ou transferências, agora devem integrar seus sistemas de pagamento ao programa emissor de notas fiscais eletrônicas (NF-e ou NFC-e).

A norma está prevista nos §§ 3.º, 4.º e 5.º do Decreto nº 36.633, e exige que todas as transações estejam vinculadas à nota fiscal respectiva, garantindo rastreabilidade, transparência e conformidade tributária.

Quais pagamentos estão incluídos?

  • Cartões de crédito e débito
  • Cartões private label (de loja)
  • Transferência de recursos
  • PIX
  • Outros meios eletrônicos de pagamento

Penalidades pelo descumprimento

Empresas que não adequarem seus sistemas estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 18.665/2023, incluindo multas, autuações fiscais e irregularidade cadastral junto à SEFAZ.

Como se adequar?

A integração deve ser feita com suporte técnico e validação fiscal, por meio de uma interligação automatizada entre a solução de pagamento e o emissor de notas fiscais.

Se sua empresa ainda não está pronta para essa exigência, é fundamental buscar assessoria imediatamente.

Conte com a J. César Contabilidade nosso time está preparado para orientar e apoiar empresas de todos os portes nesse processo de adequação. Garantimos soluções rápidas, seguras e dentro da legalidade. Entre em contato com a equipe da J. CÉSAR e mantenha sua empresa em dia com as novas normas fiscais.

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